Caminhoneiro com tanque reserva tem direito à adicional de periculosidade
De acordo com o ministro, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original... O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão, o motorista chegava a conduzir até 720 litros de combustível... O motorista de um caminhão que tem tanque reserva com capacidade superior a 200 litros tem direito a adicional de periculosidade, pois a situação se equipara ao transporte de produto inflamável