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Caminhoneiro com tanque reserva tem direito à adicional de periculosidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O motorista de um caminhão que tem tanque reserva com capacidade superior a 200 litros tem direito a adicional de periculosidade, pois a situação se equipara ao transporte de produto inflamável. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma transportadora a pagar o adicional a um motorista carreteiro que conduzia o veículo com um tanque reserva com capacidade de 360 litros.
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que, tendo em vista a capacidade máx...
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