Informativo nº 741, 20 de junho de 2022.
base objetiva do contrato, aplicável, em regra às relações de consumo (art. 6º , inciso V , do CDC ); b) a teoria da imprevisão (art. 317 do CC ) e; c) a teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do CC... ) Para a revisão do contrato com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, previstas no CC, exige-se ainda que o fato (superveniente) seja imprevisível e extraordinário, e que deste fato... Em virtude disso, a utilização da compreensão estabelecida pelo STF para demandas de cunho não previdenciário tem se dado de forma analógica, tal como a que ocorreu no caso dos autos e tem sido aplicada