TRT-3 identifica confusão patrimonial no caso de réu que movimentou conta bancária conjunta em nome do irmão falecido
Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), o juiz sentenciante verificou que o reclamado estava incumbido de movimentar valores em nome do falecido, na qualidade de co-titular da conta... O reclamado explicou que apenas teve uma conta bancária conjunta com o irmão, já falecido... Acrescentou que a conta era movimentada somente com o dinheiro do falecido e que, tão logo este retornou ao Brasil, não houve mais a movimentação financeira