Demissão via grupo de Whatsapp gera danos morais
Enfermeira que foi dispensada via grupo de trabalho do WhatsApp deverá ser indenizada a título de danos morais. A decisão é da 19ª vara do Trabalho de Brasília/DF... Se sentindo constrangida entrou com ação por danos morais, e alegou diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada... equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais