Mensagem difamatória em grupo de WhatsApp gera indenização por danos morais
Na ultima sexta-feira (13/01/2017), a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento dos autos de Apelação de nº 1111.617-17.2015.8.26.0100, decidiu em conformidade com o voto do relator, manter a sentença do juízo de 1º instância, que condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 à autora da ação, por entender que o réu de maneira injustificada teve o intuito de prejudicar a reputação da autora, ao enviar em um grupo de WhatsApp, onde participavam conhecidos de ambos, mensagens e áudios com conteúdo de cunho sexual em relação a autora.
Segundo o relator do acórdão, Desembargador Silvério da Silva:
O dano moral é evidente, pois é situação que extrapola o dever de urbanidade e respeito à intimidade da pessoa, ainda que tais fatos se reputassem verdadeiros, pois se trata da intimidade da autora, e que não pode ser divulgado sem seu consentimento”.
A autora apresentou como provas as impressões das telas dos smartphones que receberam as mensagens. As testemunhas e os áudios foram ouvidos em audiência.
8 Comentários
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Como leiga, nem vou entrar no mérito sobre as questões jurídicas, mas como ser humano, acho esse tipo de pessoa tão desprezivel que chega a embrulhar o estômago. continuar lendo
Muito pertinente o seu comentário Marlene Freire. É necessário entendermos os limites dos nossos direitos. Cuidar para que ao exteriorizarmos nossa forma de pensar, como também os fatos que nos envolvem, não firamos a integridade do outro. Vivemos em sociedade e a nossa dignidade é um bem demasiadamente valioso para que seja tratado de forma leviana impunemente.
Grata pela sua participação.
Abraço. continuar lendo
A grande questão que se coloca na atualidade é a falta de limites. Observo o fato das pessoas se colocarem diante de uma tela e escreverem tudo aquilo que, provavelmente, jamais o fariam cara a cara.
É uma completa falta de noção de que existe um mundo virtual. E que certos comentários podem trazer muito sofrimento para a vida das pessoas.
Hoje se questiona muito o "pornô vingança" e suas drásticas consequências as vítimas. A Lei Maria da Penha dispõe de mecanismos coibidores, quando se trata de relações doméstica e familiar. Situação corriqueira. Entretanto temos muito a lamentar. Poia foi preciso uma lei dizer o que só o bom senso deveria nos orientar. continuar lendo
Estamos vivendo um momento muito estranho em nossa sociedade. Hoje, vivemos a ideia de que tudo é permitido, estrapolando não só os limites legais, mas também o do respeito natural ao próximo.
Parabéns à
vítima pela atitude... continuar lendo
Com certeza Laercio Oliveira, a facilidade e rapidez com que as informações são disseminadas nas redes sociais criam armas poderosas nas mãos de inconsequentes, que podem levar a ruína a vida de uma pessoa. O ideal seria que cada um soubesse os limites dos seus direitos, mas como ainda estamos longe disso, é importante que a justiça cumpra o seu papel e preste a tutela devida às vítimas da insensatez humanal.
Grata pela sua participação.
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Parabéns pela matéria. Tem muita gente que fala o que quer e não pensa nas consequências. Ótimo agora sei o que fazer. Obrigada. continuar lendo
Fico feliz que tenha ajudado Edna Alves. É bom sabermos que os responsáveis por tais condutas levianas estão sendo punidos. Importante salientar que a difamação, além de gerar responsabilidade de reparar na área cível, constitui crime tipificado no Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
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Abraços. continuar lendo