OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA – Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos
de alimentos complementares os avós paternos e maternos... No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta... Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ