Para Segunda Seção, não é cabível ação de prestação de contas para revisão de cláusulas de financiamento
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, a pretensão do consumidor deveria ter sido apresentada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no... Cuida-se de contrato de financiamento já quitado, postulando o autor a revisão de suas cláusulas e a repetição de eventual indébito, pois aventa ter havido a cobrança de encargos indevidos, afirmou a... Ação revisional Para a Segunda Seção, a prestação de contas não é o meio processual hábil para a revisão de cláusulas contratuais