Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que não foi informada sobre as alterações nos voos contratados... As alterações significativas nos trechos dos voos contratados, sem qualquer informação ou aviso prévio, bem como a ausência de auxílio material à autora, não podem ser considerados como mero dissabor... A companhia recorreu da sentença sob o argumento de que as alterações ocorreram por mudança na malha aérea