Contratos de locação de imóveis e direito sucessório
Enquanto naquela admite o direito brasileiro tanto a substituição do credor (cessão de crédito) como do devedor (assunção de dívida), nesta, cabe só a transmissão de crédito” (ULHOA, 2012)... Não há necessidade de anuência do locatário no instrumento público ou particular de cessão de crédito ( Código Civil , art. 290 )... Normalmente, o credor visa à prestação em si mesma”. Resta claro, portanto, que, quanto aos contratos, de locação é correto afirmar que estes são compostos em suma de obrigações fungíveis