Resumo do Informativo nº 920 do STF
A impossibilidade jurídica de haver competição entre eventuais interessados não é um plus que se agrega às hipóteses dos incisos do art. 25 da Lei nº 8.666 /93, e sim a consequência lógica da tipificação... Em outras palavras, a impossibilidade jurídica de haver competição entre eventuais interessados não é um plus que se agrega às hipóteses dos incisos do art. 25, e sim a consequência lógica da tipificação... Para Hely Lopes Meirelles , “[o]corre a inexigibilidade de licitação quando há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos