DECISÃO: Benefício de segurado não pode cancelado até que sejam esgotadas todas as instâncias recursais
do seu direito de defesa... Ademais, “a garantia constitucional inserta no art. 5º , LV , da Constituição Federal de 1988 exige que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades, não atue de maneira abusiva ou arbitrária... Entretanto, esse poder não é absoluto, deve respeitar o direito adquirido e os princípios do contraditório e da ampla defesa.”