Clube Recreativo em Notícias

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  • Indenização a deficiente chamado de “inválido, inútil e manco” em clube recreativo

    Notícias17/10/2016Correio Forense
    A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de “inválido, inútil e manco” por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas. O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. “Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste
  • Deputado Elias Júnior quer fiscalização do Crea em clubes recreativos

    recreativos... sistema de sucção na piscina, em janeiro, chamou a atenção do deputado Elias Júnior (PMN) por um motivo que salta aos olhos: a ausência ou precaridade da manutenção dos parques aquáticos, incluindo clubes... possibilidade de acidentes recorrentes e também com a falta de fiscalização do poder público, o parlamentar apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa tornando obrigatória a autovistoria nos clubes
  • Indenização a deficiente chamado de "inválido, inútil e manco" em clube recreativo

    Notícias13/10/2016Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de "inválido, inútil e manco" por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas. O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. "Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado, pelas palavras por este proferidas equipararam-se às agressões verbais aptas a ferir a honra e a moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste
  • Clubes recreativos devem pagar Ecad por baile de carnaval, decide STJ

    Notícias10/03/2010Consultor Jurídico
    Clube recreativo deve pagar direitos autorais por utilização de obras musicais em bailes de carnaval, seja quando estava em vigor a Lei 5.988 /73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja... O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do caso no STJ, entendeu que os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais, entidades privadas, ainda que somente para associados, não são... Já os clubes sustentavam que tal pagamento caracterizaria duplicidade de cobrança de direitos autorais , uma vez que as entidades já pagam mensalmente pela sonorização musical contínua de seus ambientes
  • Indenização a deficiente chamado de "inválido, inútil e manco" em clube recreativo

    Notícias13/10/2016Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de "inválido, inútil e manco" por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas. O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. "Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste
  • JT-MG identifica fraude na contratação de nadador e declara vínculo com clube recreativo

    juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um nadador e reconheceu a relação de emprego entre ele e o Minas Tênis Clube... No caso, o nadador já havia sido contratado pelo clube reclamado como atleta desportivo profissional, por meio de contratos por prazo determinado, nos períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010... Diante desse contexto, a contratação de modo profissional foi reconhecida e o clube condenado a pagar férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira
  • JT-MG identifica fraude na contratação de nadador e declara vínculo com clube recreativo

    Notícias31/03/2016COAD
    juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um nadador e reconheceu a relação de emprego entre ele e o Minas Tênis Clube... No caso, o nadador já havia sido contratado pelo clube reclamado como atleta desportivo profissional, por meio de contratos por prazo determinado, nos períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010... Diante desse contexto, a contratação de modo profissional foi reconhecida e o clube condenado a pagar férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira
  • JT-MG identifica fraude na contratação de nadador e declara vínculo com clube recreativo

    juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um nadador e reconheceu a relação de emprego entre ele e o Minas Tênis Clube... No caso, o nadador já havia sido contratado pelo clube reclamado como atleta desportivo profissional, por meio de contratos por prazo determinado, nos períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010... Diante desse contexto, a contratação de modo profissional foi reconhecida e o clube condenado a pagar férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira
  • JT-MG identifica fraude na contratação de nadador e declara vínculo com clube recreativo

    Notícias31/03/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um nadador e reconheceu a relação de emprego entre ele e o Minas Tênis Clube... No caso, o nadador já havia sido contratado pelo clube reclamado como atleta desportivo profissional, por meio de contratos por prazo determinado, nos períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010... Diante desse contexto, a contratação de modo profissional foi reconhecida e o clube condenado a pagar férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira
  • JT-MG identifica fraude na contratação de nadador e declara vínculo com clube recreativo

    Notícias31/03/2016Âmbito Jurídico
    juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um nadador e reconheceu a relação de emprego entre ele e o Minas Tênis Clube... No caso, o nadador já havia sido contratado pelo clube reclamado como atleta desportivo profissional, por meio de contratos por prazo determinado, nos períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010... Diante desse contexto, a contratação de modo profissional foi reconhecida e o clube condenado a pagar férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira
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