Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento aos recursos de M.V.A.G. e G.B.S.F., organizadores de uma festa na cidade de Porto Murtinho, condenados por permitiram a entrada de menores no evento e o consumo de bebida alcoólicas destes, descumprindo o alvará judicial da festividade. De acordo com os autos, a “Festa agostinha”, planejada pelos apelantes, ocorreu em 12 de agosto de 2012, na Praça de eventos José Barbosa de Souza Coelho, na cidade de Porto Murtinho, todavia estes não se atentaram ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e ao alvará expedido pela Juíza da comarca, a qual proibia a entrada de crianças e adolescentes no local. Os conselheiros tutelares surpreenderam os organizadores ao chegarem durante o evento para realizar uma vistoria. Logo na entrada já constataram que não havia ninguém vistoriando os documentos e dentro da festa avistaram inúmeros adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas. Foram encontradas ainda várias crianças sem