Furto de veículo não dá causa a indenização por dano moral
O dano moral, prossegue o julgador, "decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima... Apesar de inconteste que o fato gerou angústia e decepção à autora, o juiz esclarece que "o dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo... Assim sendo, o fato narrado não pode ser convertido em indenização por danos morais"