Dano Moral nas Relações de Consumo
Publicado por Dra., Alessandra Damazio
há 7 anos
Algumas situações da Relação de Consumo em que normalmente a Justiça reconhece como causadoras de Dano moral:
- Inscrição ou negativação indevida - são casos em que o Consumidor é negativado no SPC e Serasa sem ter contratado o serviço ou quando já houver efetivado o pagamento;
- Bloqueio de Telefone - quando ocorre a suspensão ou até mesmo o bloqueio do serviço de telefonia sem nenhuma causa legítima;
- Call Center ineficiente - geralmente quando a empresa dificulta o cancelamento ou acesso a atendimento via telefone ao consumidor;
- Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde;
- O fornecimento ou a cobrança por serviço não contratado pelo Consumidor - trata-se da disponibilização e da cobrança por serviços não solicitados pelo usuário e que de fato se caracteriza uma prática abusiva, cabendo indenização por dano moral e caso tenha ocorrido o pagamento por parte do consumidor, cabe também a restituição em dobro;
- O cancelamento ou redução do limite de crédito sem comunicação prévia ao consumidor;
- O furto de veículo em estabelecimento comercial;
- Cancelamento ou atraso de vôo - o cancelamento e/ou atraso de vôo e mais o descaso da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, também enseja a reparação por danos morais;
- Venda Casada - quando condicionado o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, assim como, sem justa causa a limites quantitativos;
- Demora ou não entrega de produto adquirido através da Internet;
- Extravio ou perda de bagagem pela companhia aérea;
- Suspensão do fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio.
Fica a Dica!
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