Guia de custas incompleta não é motivo para deserção
Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deixar de preencher todas as informações na guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não pode ser motivo para caracterizar a deserção... Portanto, como o documento foi preenchido de forma incompleta, não houve elementos suficientes para o reconhecimento do efetivo preparo, ficando configurada a deserção