STJ decidiu que, não há honorários se embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer nulidade da citação
a sucumbência... Segundo eles, a declaração de nulidade da citação nos embargos leva ao arquivamento dos respectivos autos, e não teria sentido falar em continuidade do processo para, somente ao fim da execução, ser definida... Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante