Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova
do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício