Justiça gratuita: alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da gratuidade da justiça a um eletricitário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em Florianópolis, apesar de, na época do ajuizamento... Segundo a Súmula 463 do TST, para o deferimento do benefício é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo... Conforme o entendimento do TST, para o deferimento do benefício é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo, o que foi feito por ele