Publicação de intimação apenas no DOU não se mostra suficiente para a apresentação de defesa pelo intimado
“A divulgação apenas no Diário Oficial dos Decretos 5.115 /2004 e 5.215 /2004 não se mostra suficiente para intimação do interessado sobre a instituição da Comissão Especial Interministerial (CEI) de revisão... O magistrado citou em seu voto entendimento do próprio TRF1 no sentido de que “o desatendimento da intimação efetuada apenas por meio do Diário Oficial da União não importa o reconhecimento da renúncia... A intimação de interessado em processo administrativo via publicação no Diário Oficial da União não se mostra eficaz para a defesa e se afigura contrária aos princípios do devido processo legal e da ampla