Perícia efetuada sem intimação da empregadora é anulada
O Colegiado determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação... Mesmo assim, segundo o acórdão, foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova... Ao não contatar a reclamada para a realização do procedimento, mas apenas o reclamante, o perito acabou por não tratar de modo igualitário as partes, bem como feriu o princípio da isonomia