Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o proprietário da empresa Digitalina Produção de Filme LTDA - ME à obrigação de restituir à ré, Toca do Coelho Bar LTDA, o valor pago em razão de acordo firmado entre as partes de permissão de uso da área em frente ao estabelecimento do autor. A magistrada esclareceu que, em 10/4/2018, o proprietário da empresa Digitalina firmou contrato com o estabelecimento Toca do Coelho, cujo objeto foi assim descrito: " O Proprietário do referido imóvel acima qualificado concorda em permitir que o Estabelecimento Toca do Coelho coloque mesas e cadeiras em frente à Loja 55 do bloco A da SCLN 409, semelhante aos outros estabelecimento do local (Bloco A). Fica definido um prazo de 30 dias a partir de 10 de abril de 2018 a título de experiência para que ambas as partes possam manifestar interesse na permissão de uso do local, isto é a partir do dia 10 de maio de 2018 se não houver manifestação formal contraria de ambas as partis, este contrato