É de um ano prazo para ajuizar ação de indenização por avarias a carga em contêiner
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de um ano o prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por seguradora, no caso da deterioração de carga perecível destinada... Além disso, argumentou que a matéria é objeto de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê, igualmente, o prazo de um ano para ação do segurador haver indenização por perda de carga transportada... Assim, o ministro ressaltou que, diante dos fatos verificados no recurso, a perda da carga se deu em 23/2/2005 e, considerando-se a data de ajuizamento da ação, em 11/2006, é possível afirmar a prescrição