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Ação após fim de estabilidade acidentária não impede indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Entrar com ação de indenização por demissão em período de estabilidade acidentária depois do fim do período de seis meses de garantia do emprego não representa abuso de direito nem renúncia tácita. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma construtora a indenizar um carpinteiro.
O carpinteiro foi dispensado em 2011 e ajuizou duas reclamações trabalhistas. A primeira foi arquivada em novembro de 2014. Em maio de 2015, em nova ação, requereu indenização equivalen...
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