Artigo da Semana: Prisão cautelar e excesso de prazo - estudo voltado à Lei de Drogas
Assim, fica suplantada a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça que apregoa: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"... Resta perguntar: mas que efeitos haveriam de se reconhecer caso o excesso prazal venha a ocorrer após o término da instrução criminal... Daí afirmar, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho (1997, p. 487): "Já vimos que a prisão preventiva é medida excepcional e, por isso mesmo, decretável em casos de extrema necessidade