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Término da instrução criminal é fundamento para liberdade
Publicado por Consultor Jurídico
há 18 anos
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. A decisão revoga a prisão preventiva de Aderico Pereira.
Ele foi denunciado, junto com outros co-réus, por estupro e atentado violento ao pudor, qualificados pela presunção de violência, pois as vítimas eram menores de 14 anos.
De acordo com os autos, a prisão preventiva de Pereira foi decretada em outubro de 2003, fundamentada na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública. Em março de 2004, a medida foi revogada pelo juízo competente, por excesso de prazo na f...
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