Direito Real de Habitação e o Usufruto
Presta atenção: O usufruto estabelece 2 personagens: usufrutuário e o nu-proprietário... E isso se dá, pois o usufruto se extingue pela morte do usufrutuário (Art. 1.410 I CC ), consolidando-se a propriedade plena em nome dos nu-proprietários (donatários-filhos)... Portanto, os proprietários passam a ser os donatários, ainda que não possuidores de todos os poderes inerentes à propriedade