Rejeitada queixa-crime de deputado contra Helder Barbalho
Por não existir indícios que permitam responsabilizar os donos de uma rádio por ofensas proferidas por um locutor, a 1ª Turma do Supremo do Tribunal Federal rejeitou queixa-crime por calúnia, difamação... Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. PET 5.660... O ministro observa que a Procuradoria-Geral da República, que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação