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Rejeitada queixa-crime de deputado contra Helder Barbalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Por não existir indícios que permitam responsabilizar os donos de uma rádio por ofensas proferidas por um locutor, a 1ª Turma do Supremo do Tribunal Federal rejeitou queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios proprietários.
Em relação ao radialista ...
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