Ranking de empresas reclamadas é inconstitucional
Em 17 de janeiro de 2014, entrará em vigor no estado de São Paulo a Lei 15.248 /2013, que dispõe sobre a divulgação do ranking dos fornecedores mais reclamados na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon-SP. As empresas ou grupos econômicos que figurarem entre os 10 mais reclamados no mencionado ranking deverão divulgá-lo em todos os seus pontos de atendimento ou de venda, sejam eles físicos ou virtuais. Serão definidas em regulamento as diretrizes quanto à forma e ao teor de divulgação das informações. A fiscalização será exercida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon-SP. O objetivo da legislação é dar ciência ao consumidor do ranking de reclamações fornecido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e alertar sobre os eventuais riscos da contratação. Sob o ponto de vista prático, a presente norma pouco auxilia o consumidor na tomada de decisão no momento da contratação, pois não divulga a proporcionalidade entre a quantidade de reclamações