Palestra do juiz Oséas Pereira Lopes Junior sobre ações coletivas lota auditório da Escola Judicial
litispendência, competência territorial para receber a ação coletiva, conflito de competência, coisa julgada e honorários advocatícios... Mas a ação visando ao reconhecimento desse direito pode e deve ser coletiva. O palestrante deteve-se ainda em alguns aspectos práticos das ações coletivas que permanecem polêmicos, relativos a prescrição... Nesse contexto, defendeu as ações coletivas - gênero no qual se incluem as espécies Ação Civil Pública, Ação Civil Coletiva, Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular, Ação Anulatória