Crime de roubo é consumado mesmo sem a posse tranquila do bem
O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a jurisprudência do STJ considera o roubo consumado no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto... O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STJ, pedindo o restabelecimento da sentença, sob a alegação de que, para a consumação do crime de roubo, não é necessária a posse tranquila do bem... O relator ainda salientou que discutir o momento consumativo do crime de roubo não implica reexame das provas do processo - o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ -, e sim valoração jurídica de situação