Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos, decide juiz
Clique aqui para ler a sentença. RTOrd 0000245-22.2017.5.05.0011... ''Aplicar as regras processuais da Reforma Trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal'', afirmou... A tramitação do efeito pelas regras antigas da CLT revela-se, então, como situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece a proteção jurídica, a fim de se evitar surpresas", complementou