STJ: Contrato de honorários e dispensabilidade de assinatura de testemunhas.
São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Todavia, o contrato escrito firmado entre advogado e cliente dispensa a assinatura... O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , VII, do CPC , e art. 24 , da Lei nº 8.906 /94, ainda que não subscrito por duas testemunhas instrumentárias... O Código de Processo Civil exige que para o contrato ter força executiva deverá, em regra, ser assinado pelo devedor e duas testemunhas, nos termos do artigo 784 , III . Art. 784