STJ edita nova súmula sobre fraude de execução
O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente... No recurso, os compradores defenderam que a configuração de fraude à execução fiscal depende de provas de que tinham ciência da constrição e agiram de má-fé... Eles sustentaram que não houve má-fé, uma vez que a penhora não estava registrada quando a operação de compra e venda do imóvel foi efetivada