Consumidor deverá ser ressarcido por defeitos pré-existentes à compra de carro usado
Assim, pelo apurado dos autos e diante da regra de experiência comum estou convencido de que o veículo continha vício oculto que impedia o autor/consumidor percebê-lo no ato da compra e, portanto, deve... Juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou dois vendedores de automóveis a ressarcirem um consumidor em R$ 4.778,98, em razão de defeitos ocultos pré-existentes à aquisição de um veículo... Entendendo que o carro estava contaminado por vícios ocultos, requereu dos réus sua reparação, ou o pagamento de R$ 4.778,98, relativos ao menor dos três orçamentos realizados para conserto do veículo