Informativo nº 761 - 19 de dezembro de 2022. TERCEIRA SEÇÃO Processo CC 191.970-RS , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no Facebook e no Youtube. Abrangência internacional. Competência da Justiça Federal. DESTAQUE Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, deu interpretação conforme a Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei n. 7.716 /1989, até que sobrevenha legislação