Justiça fixa pensão a ex-mulher sem condições de se reinserir no mercado
O relator afirmou que, como destacou a defesa da mulher, a obrigação alimentar é mútua e deve prevalecer com base no artigo 1.694 do Código Civil... Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o homem pague 20% de sua renda à ex-companheira após o divórcio