Empresa de segurança terá que indenizar funcionária assediada sexualmente por empregado da tomadora de serviços
Na decisão, lembrou que, a rigor do artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o sujeito ativo do assédio sexual pode ser tanto o superior hierárquico da vítima quanto pessoa com ascendência inerente ao... Reconhecendo que o coordenador da tomadora de serviços praticou condutas descritas como crime no artigo 216-A do Código Penal , a juíza ressaltou que a culpa da empregadora não é por praticar a conduta