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concomitantemente com a citação inicial do devedor, determinando o seu § 1º que ¿os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis¿... é objeto de alienação forçada¿... Ministro Felix Fischer, j. 17 de fevereiro de 2004, ao se enfrentar a questão da indisponibilidade de imóvel penhorado em executivo fiscal, admitiu-se a possibilidade de sua alienação forçada em decorrência