Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória
Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada... Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado