Artigo 90 do Código Penal em Notícias

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    Notícias28/07/2011Tribunal de Justiça do Pará
    e art. 90 da Lei nº 8.666/93, em concurso material, segundo a regra do art. 69 do Código Penal... Os denunciados estão sendo acusados da prática dos crimes previstos nos artigos 288 (Formação de Quadrilha) e 312 (Peculato) do Código Penal , e art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Frustração ou Fraude à licitação... A ação imputada a esses denunciados pode ser tomada, por ora, como ajustável à definição típica dos crimes previstos no art. 312 , caput , do Código Penal e art. 90 da Lei nº 8.666/93, bem como à do delito
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