Notícias do Diário Oficial
É o que basta para demonstrar a desnecessidade das certidões. Isto posto, dá-se provimento ao recurso... No mérito, sustenta que a certidão é dispensável, porque a alienante tem como atividade social a incorporação imobiliária e a comercialização de imóveis... As certidões negativas não são exigíveis quando o imóvel não integra o ativo permanente e o negócio decorre da atividade comercial preponderante do vendedor