Sexta Turma reconhece proteção jurídica a profissionais do sexo
de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 do Código Penal , cuja pena máxima é de um mês de detenção... arbitrário das próprias razões – delito contra a administração da Justiça – a atitude do agente que consegue algo incabível de ser alcançado através da atividade jurisdicional do Estado”... Com a decisão de enquadrar o caso no artigo 345 do Código Penal , a turma reconheceu a prescrição do crime, já que a pena correspondente é bem menor do que na hipótese de roubo.FONTE: STJ