A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que pronunciou o réu como incurso no art. 121 , caput, c/c art. 14 , II , e arts. 329 e 331 , todos do... Processo: 0005227-51.2011.4.01.3902/PA Data do julgamento: 18/02/2020 Data da publicação: 27/02/2020 SR Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região... Segundo o magistrado, “é sabido que na decisão de pronúncia a fundamentação deve ser comedida, limitando-se o julgador a emitir um mero juízo de probabilidade e não de certeza para não invadir a competência