Construtora e incorporadora são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento
“A falha na prestação do serviço, no contexto dos autos, não reside propriamente na ausência da rede de água tratada (hipótese em que se poderia, em tese, ventilar culpa exclusiva de terceiro); mas, sim... Dessa forma, a juíza ponderou que a responsabilidade para indenizar é exclusiva das empresas, que procederam com propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor... Ao analisar os autos, a magistrada constatou que o Município não foi omisso quanto à fiscalização, pois notificou as empresas a fim de garantir a execução completa das obras e chegou a, inclusive, interditar