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Construtora não responde por falta de água em conjunto habitacional
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região definiu que a Caixa Econômica Federal, a prefeitura de Petrolina (PE) e a estatal de saneamento é que devem responder por atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa Minha Vida na cidade. A construtora que fez a obra foi excluída do pólo ativo da ação, por ter agido de boa-fé e entregado as obras dentro do prazo, conforme a decisão.
O condomínio foi entregue sem estrutura para o fornecimento de água, que acabou demorando mais de dois meses para ser instalada. Os moradores então moveram mais de 100 ações de indenização por danos morais contra a prefeitura de Petrolina, a Caixa (responsável pelo financiamento do projeto) e...
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