Lei n. 12.403/2011 e prisão provisória: questões polêmicas
Imaginemos a hipótese, por exemplo, de um sujeito preso em flagrante por praticar na presença de uma criança de 09 anos, ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ( CP , art. 218-A )... Isto porque, agora, como já analisado acima, toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas com a seguinte finalidade: (a) seu relaxamento, quando ilegal; (b) concessão