Mesmo sem relação de consumo, Embratel deve indenizar revendedora de carros por falhas no serviço
Finalismo aprofundado A ministra Nancy Andrighi, inicialmente, apontou que o STJ tem acolhido a teoria finalista aprofundada nas relações de consumo... Assim, ainda que o consumo vise o lucro e se integre à atividade negocial, havendo vulnerabilidade da empresa contratante diante da fornecedora, podem-se aplicar as regras das relações consumeristas... Assim, a Embratel teria melhores condições de produzir prova de inexistência do defeito do que a revendedora de provar tecnicamente sua ocorrência